Hoje, alguns órgãos e entidades públicas solicitam o envio de documentação via meios eletrônicos, bem como, estabeleceram a OBRIGATORIEDADE do encaminhamento eletrônico através de resoluções. Órgãos como o TCM – Tribunal de Contas da Bahia (na resolução 1337/15 e 1338/15) e o TJ – Tribunal de Justiça.
O TCM no Art 3° da resolução n° 1337/15 estabelece um prazo de 70 (setenta) dias para o cumprimento do “encaminhamento eletrônico da documentação” a partir da data de publicação do Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA que é de 22 de dezembro de 2015, logo, o prazo limite para adequação a mesma é o dia 4 de março de 2016.